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ALIQUOTA INTERNA DO ESTADO DE SÃO PAULO
Autor: Viviane N. Fabri Data: 20/12/2004
Atraves da Lei 11.813, publicada no Diario Oficial do Estado, fica determinado que até 31 de dezembro de 2.005, aliquota interna do Estado de São Paulo sobre Imposto de Ciculação de Mercadorias e Prestação de Serviços será de 18%, permanecendo aliquota atual.


VENDA PARA ZONA FRANCA DE MANAUS SÃO ISENTAS DE PIS E COFINS
Autor: Viviane N. Fabri Data: 20/12/2004
A Lei 10.996, publicada em 15 de Dezembro de 2.004, determina que as vendas realizadas a pessoas Juridicas estabelecidas na Zona Franca de Manaus, que venham utilizar diretamente ou para comercializaçao por atacado ou varejo ficam isentas do PIS e da COFINS.


EMPREGADOR DOMÉSTICO PODE RECOLHER CONTRIBUIÇÃO ATÉ DIA 20 (MPS)
Autor: Isa Andrade Data: 09/12/2004
Portaria nº1.354, autoriza, excepcionalmente, que o empregador doméstico recolha a contribuição do segurado empregado a seu serviço e a parcela a seu cargo, realtivas à competência novembro de 2004, até o dia 20 deste mês.


CALCULADORA DO IMPOSTO
Autor: Gilberto Santos Data: 07/12/2004
A maioria da população acredita que está livre dos impostos. Ou que paga, no máximo, o Imposto de Renda. O cidadão não sabe que, ao contrário do que imagina, paga imposto sobre tudo o que recebe, consome e adquire.


CESTAS DE NATAL - CONTABILIZAÇÃO
Autor: Vlaudemir Faggiani Data: 07/12/2004
Cestas de natal distribuídas a empregados – Exemplo de contabilização


EMPRESAS DESCONHECEM SITUAÇÃO FISCAL
Autor: Vlaudemir Faggiani Data: 06/12/2004
Para 56% dos dirigentes, a informação fiscal não interfere no planejamento estratégico.


DCTF - 2005
Autor: Vlaudemir Faggiani Data: 06/12/2004
Grande empresa terá de declarar todo mês


DECLARAÇÃO DE ISENTO
Autor: Vlaudemir Faggiani Data: 06/12/2004
Isento que não declarou ainda pode regularizar pendência


SALÁRIO-FAMÍLIA
Autor: Isa Andrade Data: 02/12/2004
Documentos necessários a concessão e manutenção de benefício - Apresentação em novembro - Obrigatoriedade.


SUPRESSÃO DE HORAS EXTRAS HABITUAIS
Autor: Isa Andrade Data: 18/11/2004
A supressão, pelo empregador, do serviço suplementar prestado com habitualidade, durante pelo menos um ano, assegura ao empregado o direito à indenização correspondente ao valor de um mês das horas suprimidas para cada ano ou fração igual ou superior a seis meses de prestação de serviço acima da jornada normal. O cálculo observará a média das horas suplementares efetivamente trabalhadas nos últimos 12 meses, multiplicada pelo valor das horas extras do dia da supressão".



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