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GERAL
ALTERAÇÃO DO PRECEDENTE ADMINISTRATIVO Nº 45 E APROVAÇÃO DOS PRECEDENTES ADMINISTRATIVOS DE Nº 61 A Nº 70.
Autor: Isa Andrade
Data: 07/06/2005
AD SIT 9/05 - AD - Ato Declaratório SECRETARIA DE INSPEÇÃO DO TRABALHO - SIT nº 9 de 25.05.2005 Altera o precedente administrativo nº 45 e aprova os precedentes administrativos de nº 61 a nº 70.
ESTABILIDADE - ACIDENTE DO TRABALHO - POSICIONAMENTO DO TST
Autor: Isa Andrade
Data: 07/06/2005
A estabilidade do empregado que sofreu acidente do trabalho, têm duração mínima de 12 meses após a cessação do auxílio-doença.
IRPJ - PAT - ÉPOCA DE ADESÃO E PRAZO DE VALIDADE
Autor: Isa Andrade
Data: 07/06/2005
A adesão ao PAT poderá ser efetuada a qualquer tempo e terá validade a partir da data de registro do formulário de adesão na ECT por prazo indeterminado.
ÔNUS DA PROVA PARA OBTENÇÃO DO VALE-TRANSPORTE É DO EMPREGADO
Autor: Isa Andrade
Data: 07/06/2005
A Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho isentou uma empregadora a pagar vale-transporte a uma empregada doméstica por esta não ter comprovado a necessidade de utilizar algum meio de transporte coletivo para ir trabalhar.
OPERAÇÕES COM ALUMÍNIO NA SUA FORMA BRUTA – DIFERIMENTO DO ICMS
Autor: Wagner S Rezende
Data: 06/06/2005
O decreto 49.612 de 23 de maio de 2005, introduz alterações no RICMS aprovado pelo dec. 45.490 de 2000 incluindo os artigos 400-D e 400-E, onde é instituído e regulamentado o diferimento do ICMS incidente nas operações internas com alumínio não ligado, ligas de alumínio, inclusive a granalha de alumínio e quaisquer outras mercadorias da posição 7601 da NBM/SH (Nomenclatura Brasileira de Mercadorias – Sistema Harmonizado), para o momento em que ocorrer a saída para outro estado, a saída para o exterior ou na entrada em estabelecimento industrial que promova a transformação da mercadoria, em suas próprias instalações, pára formas acabadas ou semi-acabadas do capitulo 76 da NBM/SH, exceto as posições 7601 e 7602.
INDUSTRIALIZAÇÃO DE SUCATAS – INCIDÊNCIA E PAGAMENTO DO IMPOSTO NO RETORNO AO ENCOMENDANTE
Autor: Wagner S Rezende
Data: 06/06/2005
O decreto 49.612 de 23 de maio de 2005, introduz alterações no RICMS aprovado pelo dec. 45.490 de 2000 incluindo o art. 393-A que trata de industrialização por encomenda de sucata de metais não-ferrosos, onde orienta que o ICMS devera ser calculado e pago no momento que ocorrer o retorno do produto resultante da industrialização, ao autor da encomenda; ou a outro estabelecimento industrial por conta e ordem do mesmo, incidindo sobre o valor total da matéria-prima recebida (sucata), e sobre o montante total cobrado do autor na encomenda (material aplicado e mão de obra)
LIMINARES DETERMINAM RAPIDEZ NA ANÁLISE DA RECEITA
Autor: Glauco Ferreira Pedroso
Data: 03/06/2005
Algumas decisões liminares proferidas pela Justiça Federal de São Paulo vêm dando respaldo a uma nova abordagem do problema da obtenção de certidões negativas de débito.
ATIVAÇÃO DOS GASTOS DE CONSERVAÇÃO OU SUBSTITUIÇÃO DE PARTES E PEÇAS
Autor: Fernando
Data: 01/06/2005
Os gastos de conservação ou substituição de partes e peças deverão ser incorporados ao valor do bem desde que esses gastos resultem em aumento superior a um ano da vida útil do bem. Porém, de acordo com o art. 346 do RIR/1999, poderá ser ativado apenas o resultado do percentual depreciado do bem aplicado sobre os gastos de conservação, onde o bem terá seu novo valor contábil depreciado no novo prazo de vida útil. A diferença entre o valor ativado e o valor total dos gastos será contabilizada a débito de conta de resultado.
CONSERVAÇÃO OU SUBSTITUIÇÃO DE PEÇAS - GASTOS DEDUTÍVEIS
Autor: Fernando
Data: 01/06/2005
Na apuração do lucro real, a legislação permite a dedutibilidade dos gastos com reparos, conservação e instalação de bens do Ativo Imobilizado, desde que estejam relacionados com sua atividade operacional e que esses gastos tenham a finalidade de manter os bens em condições de operação.
ICMS/SP - TELEFONIA FIXA PARA EMPRESAS DE "CALL CENTER" - REDUZIDA A BASE DE CÁLCULO - DECRETO ESTADUAL 49.611/2005
Autor: Wagner S Rezende
Data: 01/06/2005
Por meio do Decreto Estadual 49.611, publicado no DOE em 23.05.2005, o governo reduziu a carga tributária do ICMS incidente nas prestações de serviços de telefonia fixa para as empresas de "call center". Para isso, criou o artigo 44 no Anexo II do RICMS/SP.
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