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GERAL
MUDANÇA DA GUIA DE RECOLHIMENTO DAS CONTRIBUIÇÕES SINDICAIS
Autor: Isa Andrade
Data: 18/07/2005
A portaria nº 172 do Ministério do Trabalho, publicada no Diário Oficial da União de 07/04/2005, determinou a mudança da guia de recolhimento das contribuições sindicais a partir daquela data.
FGTS - COMUNICAÇÃO DE DISPENSA DO TRABALHADOR
Autor: Isa Andrade
Data: 18/07/2005
A partir de agora o site do Conectividade Social (www.caixa.gov.br/empresa/empregador) será seu canal virtual de relacionamento com a CAIXA para esse serviço.
ACORDO DE COMPENSAÇÃO DE HORAS - VALIDADE
Autor: Isa Andrade
Data: 14/07/2005
Informamos que atualmente é plenamente válido o acordo individual entre empregado e empregador para instituição do regime de compensação de horas na jornada de trabalho.
LEASING - ANTECIPAÇÃO DO VALOR RESIDUAL - TRATAMENTO
Autor: Fernando
Data: 12/07/2005
O valor de residual garantido dos contratos de arrendamento mercantil, pagos através de parcelas de antecipação ou pagamento por opção de compra, devem ser tratados como Ativo da arrendatária, classificados no Ativo Permanente/Imobilizado, pois esses valores representam um "adiantamento a fornecedor". O valor do residual garantido é considerado como o preço contratualmente estipulado para o exercício de opção de compra, ou o valor contratualmente garantido pela arrendatária como mínimo que será recebido pela arrendadora na hipótese de não ser exercida a opção de compra.
RESTITUIÇÃO OU RESSARCIMENTO DE TRIBUTOS E CONTRIBUIÇÕES FEDERAIS - COMPENSAÇÃO COM DÉBITOS DE CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS - MEDIDA PROVISÓRIA Nº 252/2005, ART. 69
Autor: ANA PAULA
Data: 08/07/2005
O Diário Oficial de 16 de junho de 2005 publicou a Medida Provisória nº 252/2005, conhecida por "MP do Bem" numa alusão às medidas de desoneração tributária nela contidas.
ALTERAÇÃO DO PRAZO DE OPÇÃO DE TRIBUTAÇÃO DOS FUNDOS DE PREVIDÊNCIA
Autor: Fernando
Data: 05/07/2005
Os novos participantes de fundos de previdência complementar terão até 60 dias para optar entre os dois sistemas de tributação vigentes: o progressivo e o regressivo. Outra mudança foi a isenção de CPMF para transferência de saldo de um fundo de previdência complementar para outro, conforme medida provisória 255 publicada no Diário Oficial da União. Antes da MP 255, a opção pela tributação era efetuada no ato da assinatura do plano de previdência complementar - tributação regressiva. Até o final do ano passado, a única forma de pagar o IR nos saques de benefícios mensais era pelo modelo de tributação progressiva compensável, baseado na tabela progressiva do IR para pessoas físicas. Em dezembro de 2.004 o governo criou o sistema de tributação regressiva definitiva, que possui seis alíquotas que variam de 35% a 10%. Como a alíquota vai diminunindo. os saques efetuados depois de dez anos, estarão sujeitos à alíquota de 10%.
EMBALAGENS - TRATAMENTO COMO CUSTO OU DESPESA
Autor: Fernando
Data: 05/07/2005
A classificação do consumo de material de embalagem como custo ou despesa deverá se observada os seguintes conceitos: Custo As embalagens fazem parte do custo de produção nas situações em que são utilizadas antes do produto estar en condições de venda, ou seja, no momento em que o produto sai da produção já embalado. Despesa A embalagem será considerada despesa quando o produto é considerado pronto para venda sem a embalagem, que por sua vez é uma opão de entrega para o cliente. A contabilização é efetuada como despesas de venda.
IMPOSSIBILIDADE DE FLEXIBILIZAÇÃO DO INTERVALO DE REFEIÇÃO DO EMPREGADO POR MEIO DE ACORDO COLETIVO
Autor: Isa Andrade
Data: 04/07/2005
A prevalência dos acordos ou das convenções coletivas, não pode retirar direito do empregado, principalmente se este visa proteger à sua saúde.
ICMS /SP – RIEX, NOVA OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA PARA AS EXPORTAÇÕES
Autor: Wagner S Rezende
Data: 29/06/2005
A EDIÇÃO DO Dec. 48.739 de 21/06/2004, sinalizava que a criação de uma nova obrigação acessória par o Estado de São Paulo para acompanhar as operações de remessas de mercadorias para o mercado Exterior (Exportação).
O QUE SÃO ATIVIDADES PERIGOSAS E INSALUBRE
Autor: Isa Andrade
Data: 28/06/2005
Atividades insalubres são aquelas que expõem os empregados a agentes nocivos à saúde, acima dos limites legais permitidos. Atividades ou operações perigosas todas aquelas que, coloquem o trabalhador em contato permanente com explosivos, eletricidade, materiais ionizantes, substâncias radioativas , ou materiais inflamáveis, em condições de risco acentuado.
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