A FLAUMAR
 Datas históricas

 Notícias

 Atendimento

 Diretrizes

 Gestores

 Equipe

 Infra-estrutura

 Fale Conosco

 Home




SERVIÇOS
 Contabilidade

 Consultoria

 Controladoria

 Auditoria

 Tributário




INFLAUMARTIVO
Nome:


E-mail:


Por favor escolha:








Contábil | Previdenciário | RH | Tecnologia | Trabalhista | Tributário

Pesquisar     
DESPESAS COM PROPAGANDA - VALORES DEDUTÍVEIS NA APURAÇÃO DO LUCRO REAL
Autor: Fernando Data: 10/08/2005
As despesas com propaganda serão dedutíveis na apuração do Lucro Real quando estiverem diretamente relacionadas com a atividade explorada pela empresa e registrada segundo o regime de competência, caracterizadas como: -Serviços e direitos; -Divulgação; -Despesas; -Amostras; -Promoção. No caso de patrocínio de evento ou equipe esportiva, serão classificadas como despesas com propaganda. O patrocínio de evento será dedutível na apuração do lucro real somente quando o evento patrocinado estiver relacionado diretamente com a atividade da empresa. No caso do patrocínio de equipe esportiva que divulga a marca do produto produzido pela empresa, a despesa será dedutível para apuração do imposto de renda e também classificada como despesas com propaganda e publicidade.


CESSÃO E EMPREITADA DE MÃO-DE-OBRA
Autor: Ana Paula Data: 02/08/2005
Enquadramento através da Instrução Normativa 003/2005 publicada no D.O.U. em 15.07.2005.


VALE A PENA COMPRAR UM CERTIFICADO DIGITAL?
Autor: Pedro Fabri Filho Data: 02/08/2005
Aplicações da Receita e de relacionamento com órgãos públicos são as principais razões para compra de certificados ICP-Brasil, mas desburocratização de outros serviços dependem de investimentos e regulamentações específicas.


COMISSÕES CALCULADAS COM BASE NO RECEBIMENTO DA VENDA
Autor: Fernando Data: 26/07/2005
As despesas com vendas são reconhecidas segundo o Princípio da Competência. O reconhecimento da despesa com comissão não está vinculado ao recebimento da venda ou do serviço, mas sim ao reconhecimento da receita que lhe deu origem. Portanto, quando se tratar de comissões que estejam condicionadas ao recebimento da venda, se caracterizará como provisão, sendo essa, indedutível na apuração do Lucro Real e da Base de cálculo da Contribuição Social.


PRORROGAÇÃO DA VALIDADE DE CERTIDÕES NEGATIVAS DO INSS VENCIDAS
Autor: Glauco Ferreira Data: 20/07/2005
Em razão da paralisação dos servidores federais lotados nas Agências do INSS, que vem impossibilitando aos contribuintes da Previdência Social a solicitação de Certidões Negativas de Débito (CND), Certidões Positivas de Débito com Efeitos de Negativa (CPD-EM) e Declaração de Regularidade de Situação do Contribuinte Individua (DRS-CI), O INSS prorrogou para 31 de julho de 2005 a validade das certidões vencidas a partir de 2 de junho de 2005, data de início da paralisação dos servidores.


EMPRESA NÃO PODE DESCONTAR BENEFÍCIO DE EMPREGADO SEM AUTORIZAÇÃO
Autor: Isa Andrade Data: 20/07/2005
A empresa não pode descontar o valor de benefício concedido a empregado, por mais vantajoso e útil que seja, sem autorização expressa.


PERDAS NO RECEBIMENTO DE CRÉDITOS - LIMITES E CONDIÇÕES
Autor: Fernando Data: 19/07/2005
As perdas no recebimento de créditos serão dedutíveis na apuração do Lucro Real mediante as seguintes condições: I - em relação aos quais tenha havido a declaração de insolvência do devedor, em sentença emanada do Poder Judiciário; II - sem garantia, de valor: a) até R$ 5.000,00 (cinco mil reais), por operação, vencidos há mais de seis meses, independentemente de iniciados os procedimentos judiciais para o seu recebimento; b) acima de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) até R$ 30.000,00 (trinta mil reais), por operação, vencidos há mais de um ano, independentemente de iniciados os procedimentos judiciais para o seu recebimento, porém mantida a cobrança administrativa; c) superior a R$ 30.000,00 (trinta mil reais), vencidos há mais de um ano, desde que iniciados e mantidos os procedimentos judiciais para o seu recebimento; III - com garantia, vencidos há mais de dois anos, desde que iniciados e mantidos os procedimentos judiciais para o seu recebimento ou o arresto das garantias; IV - contra devedor declarado falido ou pessoa jurídica declarada concordatária, relativamente à parcela que exceder o valor que esta se tenha comprometido a pagar, observado o seguinte: a) a dedução da perda será admitida a partir da data da decretação da falência ou da concessão da concordata, desde que a credora tenha adotado os procedimentos judiciais necessários para o recebimento do crédito; b) a parcela do crédito cujo compromisso de pagar não houver sido honrado pela empresa concordatária poderá também ser deduzida como perda, nas condições tratadas neste tópico.


LUCROS DISTRIBUÍDOS POR CONTA DE PERÍODO-BASE NÃO ENCERRADO
Autor: Fernando Data: 19/07/2005
Os valores pagos ou creditados a título de lucros ou dividendos distribuídos que excederem ao valor apurado no final do período-base, deverão ser classificados como lucros acumulados ou reserva de lucros de exercícios anteriores e estarão sujeitos à incidência do Imposto de Renda calculado de acordo com a Legislação específica relativa ao período de formação dos lucros.


ABONO DO PIS – CALENDÁRIO DE PAGAMENTO
Autor: Isa Andrade Data: 19/07/2005
Resolução CODEFAT 430, de 02/06/2005 (DO-U, de 06/06/2005) – estabelece as datas para pagamento do abono salarial do Programa de Integração Social (PIS) referente ao exercício de 2005/2006.


MUDANÇA DA DATA BASE DO COMÉRCIO
Autor: Isa Andrade Data: 18/07/2005
A partir de 2005 a data base do comercio será alterada.



<< 00  01  02  03  04  05  06  07  08  09  10 
 11  12  13  14  15  16  17  18  19  20 
 21  22  23  24  25  26  27  28  29  30 
 31  32  33  34  35  36  37  38  39  40 
 41  42  43  44  45  46  47  48  49  50 
 51  52  53  54  55  56  57  58  59  60 
 61  62  63  64  65  66  67  68  69  70 
 71  72  73  74  75  76 >>


 

[ Voltar ]


ÁREA RESTRITA
Login

Senha




CLIENTES


EVENTOS
 Comemoração ISO

 Manhã de Negócios

 FUMCAD

 Energia 2005

 Big Brother Fiscal



ASSOCIADOS




 
Rua Padre Celestino, 230 |1º 2º andares| Centro | Guarulhos | SP. |
Fone: 2087-6677

Design by ABCZ COMUNICAÇÃO