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ISS - NOVA OBRIGAÇÃO PARA PRESTADOR DE SERVIÇO QUE EMITE NOTA FISCAL PARA TOMADOR DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - PRÉVIO CADASTRAMENTO NA SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS.
Autor: Ana Paula Rodrigues da Silva Data: 25/10/2005
A Prefeitura do Município de São Paulo, por meio da Lei nº 14.042/2005, promoveu diversas alterações na Legislação do ISS com o objetivo de imprimir maior eficiência na fiscalização e cobrança deste Imposto.


SEM ACORDO A REEDIÇÃO DA MP DO BEM
Autor: Wagner S Rezende Data: 24/10/2005
21 de Outubro de 2005 - Partidos de oposição não abrem mão da ampliação dos benefícios aprovada no Senado. Como era esperado, os líderes partidários não chegaram a um entendimento, ontem, para a recuperação das iniciativas de redução tributária que estavam na medida provisória 252, a MP do Bem, enviada pelo governo ao Congresso em meados de junho e cujo prazo de validade venceu no dia 1º deste mês.


SP/ICMS - ESTADO PARCELA IMPOSTO EM ATÉ TRÊS VEZES PARA O COMÉRCIO DE SÃO PAULO
Autor: Wagner S Rezende Data: 24/10/2005
O Governo do Estado irá parcelar em até três vezes o pagamento do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS). A medida irá permitir que os comerciantes fiquem com mais capital de giro para as vendas de fim de ano. As mercadorias vendidas em dezembro poderão ter o imposto recolhido em janeiro, fevereiro e março, consecutivamente, sem o acréscimo de multa ou juros. O anúncio foi feito nesta quinta-feira, dia 20, pelo governador Geraldo Alckmin, durante o 6º Congresso Estadual da Federação das Associações Comerciais do Estado de São Paulo (Facesp), realizado em Águas de Líndóia. Essa medida é importante porque o pequeno empresário teria que recolher todo o ICMS no mês de em janeiro, com o parcelamento as empresas ganham fôlego para poder pagar o imposto. O presidente da Facesp, Guilherme Afif Domingues agradeceu o governador e disse que é uma grande ajuda para todas as empresas, especialmente para as pequenas e médias. Assim com fez ano no final do ano passado, o governador irá conceder o parcelamento para possibilitar um alívio de caixa para o setor do comércio, justamente num período em que o faturamento é alto e conseqüentemente, o recolhimento do imposto é proporcional. Com o parcelamento, o setor consegue planejar melhor o pagamento do imposto nos três primeiros meses do ano.


NOTA FISCAL ELETRÔNICA SECRETARIA DA FAZENDA DIVULGA RELAÇÃO DE EMPRESAS QUE VÃO TESTAR A NOTA FISCAL ELETRÔNICA
Autor: Wagner S Rezende Data: 24/10/2005
A reunião do Confaz realizada em Manaus, em 30 de setembro passado, aprovou o Ajuste SINIEF 09/2005, que institui a NF-e em âmbito nacional.


REFERENDO POPULAR - IMPLICAÇÕES TRABALHISTAS
Autor: Isa Andrade Data: 18/10/2005
As empresas deverão conceder aos empregados tempo suficiente para que eles possam exercer o direito/dever de voto.


SECRETARIA DA FAZENDA DIVULGA CALENDÁRIO PARA PAGAMENTO DO IPVA 2006
Autor: ANA PAULA RODRIGUES DA SILVA Data: 18/10/2005
A Secretaria da Fazenda divulgou em 07/10, no Diário Oficial do Estado, o decreto nº 50.092, com o calendário para pagamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores – IPVA, relativo ao exercício de 2006.


MEDIDA PROVISÓRIA Nº 252 DE 2005 - "MP DO BEM" - PERDA DE EFICÁCIA
Autor: ANA PAULA RODRIGUES DA SILVA Data: 18/10/2005
A Medida Provisória nº 252/2005, conhecida como "MP do Bem" não foi convertida em Lei e perdeu sua eficácia em 13.10.2005.


NOVAS REGRAS PARA O SISTEMA “S” DE CONTRIBUIÇÃO
Autor: Isa Andrade Data: 17/10/2005
Contribuições devidas às entidades que compõem o Sistema "S", como Senai, Sesi, Senac e Sesc, passarão a ser recolhidas à Receita Federal do Brasil.


INSTITUÍDO O HORÁRIO DE VERÃO
Autor: Isa Andrade Data: 11/10/2005
Foi instituído o horário de verão para o período de 2005/2006,


APRESENTAÇÃO DA DECLARAÇÃO DE ISENTO DE 2005
Autor: Isa Andrade Data: 10/10/2005
As pessoas físicas inscritas no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) dispensadas da apresentação da Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda do exercício de 2005, inclusive as residentes no exterior, deverão apresentar a Declaração Anual de Isento de 2005 (DAI 2005).



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