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| MP 255 – SUSPENSÃO DO PIS/COFINS NAS OPERAÇÕES COM SUCATAS | |
| Autor: Wagner S Rezende | Data: 23/11/2005 | | De acordo com os Artigos 47 e 48 da Lei 11.196 de 21/11/2005 (conversão da MP 255 – “Nova MP do BEM”), ficam suspensos a partir de 01/03/2006, a incidência do PIS / Cofins, referente às vendas de aparas, resíduos ou desperdícios de plástico, de papel ou cartão, de vidro, de ferro ou aço, de cobre, de níquel, de alumínio, de chumbo, de zinco e de estanho, realizadas com empresas tributadas pelo Lucro Real. Segue integra dos artigos para sua apreciação. | |
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