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SP - ICMS - CADASTRO DE CONTRIBUINTES - CASSAÇÃO DA INSCRIÇÃO - PRODUTOS FALSIFICADOS OU CONTRABANDEADOS
Autor: Cristiano Souza da Conceição Data: 23/02/2006
Foi determinada a cassação da eficácia da inscrição, no cadastro de contribuintes do ICMS, do estabelecimento comercial que comercializar, adquirir, estocar ou expuser produtos falsificados ou contrabandeados. A falta de regularidade da inscrição inabilita o estabelecimento à prática de operações relativas à circulação de mercadorias e de prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação. A Lei nº 12.279 tratou ainda: a) da apuração da irregularidade que implicará na cassação; b) das implicações para os sócios (pessoas físicas ou jurídicas) relativas à cassação; c) da divulgação da relação dos estabelecimentos penalizados; d) da aplicabilidade dessas disposições ao comércio, indústria, importador, exportador e armazéns de estocagem.


SP - ICMS - PROGRAMA DE AÇÃO CULTURAL - PAC - INCENTIVO FISCAL
Autor: Cristiano Souza Data: 22/02/2006
Foi instituído, no âmbito do Estado de São Paulo, o Programa de Ação Cultural - PAC, que será implementado pela Secretaria de Estado da Cultura, com os seguintes objetivos: I - apoiar e patrocinar a renovação, o intercâmbio, a divulgação e a produção artística e cultural no Estado; II - preservar e difundir o patrimônio cultural material e imaterial no Estado; III - apoiar pesquisas e projetos de formação cultural, bem como a diversidade cultural; IV - apoiar e patrocinar a preservação e a expansão dos espaços de circulação da produção cultural. Uma das fontes de recursos do PAC, será proveniente do Incentivo Fiscal, onde o contribuinte do ICMS poderá, nos termos e condições estabelecidos pelo Poder Executivo, destinar a projetos culturais credenciados pela Secretaria de Estado da Cultura parte do valor do ICMS a recolher, apurado nos termos do artigo 47 da Lei n° 6.374, de 1º de março de 1989. A concessão desse incentivo fiscal deverá obedecer às demais condições previstas na Lei nº 12.268/2006.


NOVAS TABELAS PROGRESSIVAS MENSAL E ANUAL COM VIGÊNCIA A PARTIR DE 01° DE FEVEREIRO DE 2006
Autor: ANA PAULA RODRIGUES DA SILVA Data: 16/02/2006
A MP nº 280/2006 aprovou a seguinte tabela progressiva mensa, aplicável desde 1°.02.2006, no cálculo do Imposto de Renda incidente sobre os rendimentos pagos a pessoa física.


FISCO PAULISTA OBTÉM RECORDE DE AUTUAÇÕES EM 2005 QUE SOMARAM R$ 10,719 BILHÕES
Autor: Cristiano Souza Data: 14/02/2006
A Secretaria da Fazenda de São Paulo ultrapassou o montante de R$ 10 bilhões de reais em autuações no ano passado, quase que dobrando o valor médio registrado nos últimos quatro anos. Esse resultado positivo deve-se principalmente ao planejamento das ações, que foram menos numerosas mas mais contundentes do que em anos anteriores.


RAIS ANO BASE 2005 - NÃO ENTREGA - PENALIDADES
Autor: Isa Andrade Data: 14/02/2006
O Ministro de Estado do Trabalho e Emprego, por meio da Portaria nº 14/2006, publicada no DOU de 13.02.2006, aprovou as normas para a imposição da multa administrativa pelo descumprimento da obrigação de declaração da Relação Anual de Informações Sociais (RAIS).


CONTRIBUIÇÃO SINDICAL - AUTÔNOMOS E PROFISSIONAIS LIBERAIS
Autor: Isa Andrade Data: 14/02/2006
Em fevereiro, agentes ou trabalhadores autônomos e profissionais liberais (não organizados em empresa) devem recolher a contribuição sindical ao sindicato representativo da respectiva profissão.


TRABALHADOR TEMPORÁRIO
Autor: Isa Andrade Data: 14/02/2006
Trabalhador temporário é a pessoa que, por intermédio de empresa de trabalho temporário, presta serviço a uma empresa para atender à necessidade transitória.


MUNICÍPIO/SP - CADASTRAMENTO DE PESSOAS JURÍDICAS DE OUTROS MUNICÍPIOS - CONTRIBUINTES DISPENSADOS
Autor: Cristiano Souza Data: 13/02/2006
Ficam dispensadas as pessoas jurídicas estabelecidas fora do Município de São Paulo que prestarem, entre outros, os seguintes serviços:


LULA REDUZ IPI NA CONSTRUÇÃO CIVIL - DEC. 5.697/06
Autor: Wagner Rezende Data: 10/02/2006
Publicado no Diário Oficial da União do ultimo dia 08, o decreto 5.697 reduz a alíquota do IPI de alguns itens básicos da construção civil, com este ato, o governo pretende diminuir os custo das pequenas obras, muitas vezes realizadas pelo próprio proprietário. A redução atinge itens básicos como, tubos, janelas, portas, louças, tintas, vernizes e outros. Segue abaixo o decreto na integra.


ADICIONAL NOTURNO - SUPRESSÃO NA TRANSFERÊNCIA DO TRABALHO NOTURNO PARA O DIURNO
Autor: Isa Andrade Data: 08/02/2006
A legislação é omissa sobre a possibilidade ou não de se suprimir o adicional noturno quando da transferência. No âmbito da Justiça do Trabalho é pacifico o entendimento de que é possível a supressão.



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