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NOVA TABELA DE CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA
Autor: Isa Andrade Data: 24/04/2006
Publicada a nova tabela de contribuição previdenciária dos segurados empregado, empregado doméstico e trabalhador avulso, a ser utilizada a partir da competência abril de 2006.


QUAL O CFOP A SER UTILIZADO NA DEVOLUÇÃO DE INDUSTRIALIZAÇÃO?
Autor: Cristiano Souza Data: 21/04/2006
Não há possibilidade de devolução de industrialização, haja vista que o "serviço" foi prestado. Caso o autor da encomenda necessite reenviar a mercadoria por estar em desacordo com o pedido, deverá proceder da seguinte forma:


MANUTENÇÃO DE CRÉDITO DO IPI NAS SAÍDAS DE PRODUTOS COM ALÍQUOTA ZERO, NÃO TRIBUTADO E ISENTO.
Autor: Cristiano Souza Data: 21/04/2006
È assegurado ao contribuinte o direito a manutenção do crédito de IPI nas saídas de produtos com alíquota Zero, Não tributado inclusive Isento, também lhe é permitido a utilização do saldo credor na compensação com outros tributos federais.


QUAL O PROCEDIMENTO A SER ADOTADO NA VENDA DE MATERIAL ADQUIRIDO PARA USO E CONSUMO DA EMPRESA?
Autor: Cristiano Souza Data: 08/04/2006
Na operação de venda de material de uso e consumo, o contribuinte deverá emitir nota fiscal com o destaque do ICMS, tendo em vista a ocorrência do fato gerador, prevista pelo art. 2º, I, do RICMS/2000. O fato gerador do imposto é a saída da mercadoria, independentemente da natureza jurídica ou econômica da operação, conforme previsto no § 4º do referido art. 2º.


PRORROGADO PARA 1º DE JULHO DE 2006 O PRAZO DE VALIDADE DAS NOTAS FISCAIS DE SERVIÇOS DO MUNICIPIO DE GUARULHOS AUTORIZADAS ANTERIORMENTE A 29 DE MARÇO DE 2004
Autor: Cristiano Souza Data: 04/04/2006
O Decreto nº 23.207, de 12 de maio de 2005 instituiu até dia 2903/2006 o prazo de validade para as notas fiscais de Serviço com Autorização anterior a 29 de março de 2004, porem o Decreto nº 23686 16/03/2006 prorrogou a validade das mesmas até 1º de julho de 2006.


RECEITA INTIMARÁ QUEM GASTOU MAIS DE R$ 5 MIL NO CARTÃO DE CRÉDITO
Autor: Gilberto Santos Data: 24/03/2006
A Receita Federal vai intimar pelo menos 2 mil pessoas que gastaram mais de R$ 5 mil no cartão de crédito a prestarem esclarecimentos sobre seus rendimentos.


RAIS: PRORROGADO O PRAZO DE ENTREGA ATÉ 7 DE ABRIL
Autor: Isa Andrade Data: 17/03/2006
Brasília, 17/03/2006 – O Ministério do Trabalho e Emprego prorrogou, até o próximo dia 7 de abril, o prazo de entrega da Relação Anual de Informações Sociais (Rais), ano-base 2005. A declaração pode ser entregue inclusive nos fins de semana, já que o acesso ao sistema é pela internet.


DEDUÇÃO DA CONTRIBUIÇÃO PATRONAL DO INSS DO EMPREGADO DOMÉSTICO NA DECLARAÇÃO DE AJUSTE ANUAL
Autor: Fernando Data: 13/03/2006
A partir de 1º de abril de 2.006 o valor da contribuição patronal incidente sobre a remunaração do empregado doméstico pago a Previdência Social será deduzido na Apuração do Imposto de Renda devido na Declaração de Ajuste Anual. A dedução está limitada a: * Um empregado doméstico por declaração, inclusive na declaração em conjunto; * Ao valor recolhido no ano-calendário a que se referir essa declaração, onde o limite da base de cálculo é de um salário mínimo mensal.


VALE-TRANSPORTE: REVOGADA A POSSIBILIDADE DE CONCESSÃO EM DINHEIRO
Autor: Isa Andrade Data: 27/02/2006
É vedado ao empregador substituir o vale-transporte por antecipação em dinheiro ou qualquer outra forma de pagamento.


AQUISIÇÕES DE MICROEMPRESA E EMPRESA DE PEQUENO PORTE PARA COMERCIALIZAÇÃO OU INDUSTRIALIZAÇÃO - TRATAMENTO FISCAL
Autor: Cristiano Souza da Conceição Data: 24/02/2006
Com advento da Lei 12.186, de 05.01.2006 que alterou dentre outros os Limites para enquadramento no regime Simplificado do ICMS, destacamos a abertura dada as Microempresas e Empresas de Pequeno Porte com atividade econômica de produção rural ou industrial, que a partir de então poderão realizar operações com Comerciantes e Industrializadores, o que não era permitido até 2005. Os comerciantes enquadrados no regime simplificado continuam não podendo realizar as operações mencionadas, estando assim limitados a realizar exclusivamente operações a consumidor ou prestações a usuário final, sendo permitida a realização de operações ou prestações com contribuinte também beneficiário deste regime tributário simplificado, desde que haja preponderância econômica de operações com consumidor ou prestações ao usuário final.



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