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| ALTERADA AS ALÍQUOTAS DE IPI PARA CONSTRUÇÃO CIVIL E MÁQUINAS AUTOMÁTICAS PARA PROCESSAMENTO DE DADOS E SUAS UTILIDADES | |
| Autor: Cristiano Souza | Data: 20/06/2006 | | O Decreto 5.802, de 8 de junho de 2006 cria na Tabela de Incidência sobre Produtos Industrializados os desdobramentos para o grupo 8471.60 - MÁQUINAS AUTOMÁTICAS PARA PROCESSAMENTO DE DADOS, efetuados sob a forma de destaques “Ex” atribuindo-lhes alíquota de 20%, que produz efeitos a partir de 09.06.2006.
O Decreto 5.804, de 9 de junho de 2006 reduz a alíquota do IPI de alguns itens da construção civil, a redução atinge itens básicos como, Indutos, Argamassas e concretos, Acessórios, Portas, janelas e seus caixilhos, alizares e soleiras dentre outros, que produz efeitos a partir de 12.06.2006.
Veja as alterações.
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