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PROGRAMA DE CONTROLE MÉDICO DE SAÚDE OCUPACIONAL (PCMSO)
Autor: Isa Andrade Data: 24/07/2006
Todos os empregadores e instituições que admitam trabalhadores como empregados estão obrigados a elaborar e implementar o PCMSO, com o objetivo de promoção e preservação da saúde no conjunto dos seus trabalhadores.


A QUEM INTERESSA O REFIS 3
Autor: Gilberto Santos Data: 18/07/2006
Colocando em uma balança os prós e os contras de uma medida como esta, as vantagens superam as desvantagens


ENTENDA O CÁLCULO DA APOSENTADORIA (NOTÍCIAS MPS)
Autor: Isa Andrade Data: 18/07/2006
O valor da aposentadoria passou a ser computado em duas etapas. Primeiro, calcula-se a média de 80% dos maiores salários de contribuição recolhidos desde julho de 1994. Depois, sobre a média obtida é aplicado o fator previdenciário.


EMPREGADOR DEVE COMUNICAR ACIDENTE OCORRIDO FORA DA EMPRESA (NOTÍCIAS MPS)
Autor: Isa Andrade Data: 18/07/2006
Situação também é considerada acidente de trabalho pela legislação previdenciária.


TRANSFERÊNCIA DE EMPREGADOS - EXIGÊNCIAS LEGAIS
Autor: Isa Andrade Data: 17/07/2006
Ao empregador é vedado transferir o empregado, sem a anuência deste, para localidade diversa da que resultar do contrato.


EMPREGADOR DOMÉSTICO CONTRIBUI COM ALÍQUOTA DIFERENCIADA (NOTÍCIAS MPS)
Autor: Isa Andrade Data: 14/07/2006
Recolhimento é de 12% sobre o salário de contribuição.


NOVO REFIS - MP 303 - PARCELAMENTO DE DÉBITOS
Autor: REFIS 3 Data: 04/07/2006
O Governo Federal publicou a medida provisória nº 303 de 29/06/2006, na qual criou uma nova sistemática para parcelar débitos das empresas, que foi apelidada de REFIS 3.


FALTAS JUSTIFICADAS
Autor: Isa Andrade Data: 28/06/2006
Esclarecemos que certas ausências são legais e não acarretam perda da remuneração ou do repouso semanal remunerado.


SEGURO-DESEMPREGO NÃO PODE SER ACUMULADO COM APOSENTADORIA E AUXÍLIO-DOENÇA (NOTÍCIAS MPS)
Autor: Isa Andrade Data: 28/06/2006
Uma pessoa desempregada não pode receber ao mesmo tempo um seguro-desemprego e alguns benefícios do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), como o auxílio-doença e aposentadorias por idade, por tempo de contribuição, por invalidez ou especial.


EMPREGOS SIMULTÂNEOS
Autor: Isa Andrade Data: 26/06/2006
A legislação trabalhista não proíbe a acumulação de empregos. Assim, um mesmo trabalhador, desde que tenha disponibilidade de tempo, poderá manter concomitantemente mais de um contrato de trabalho com empregadores distintos.



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