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| DECLARAÇÃO ANUAL DE ISENTO | |
| Autor: Glauco Ferreira | Data: 05/09/2006 | | A Declaração Anual de Isento não é um recadastramento de CPF e sim, como o próprio nome indica, uma obrigação anual. Toda pessoa física, anualmente, ou está obrigada à entrega da Declaração de Ajuste Anual (DIRPF), no período de março a abril do exercício correspondente, ou, por exclusão, à entrega da Declaração Anual de Isento.
As pessoas físicas inscritas no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF), residentes no Brasil ou no exterior, dispensadas da apresentação da Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda do exercício de 2006, ano-calendário de 2005.
O público alvo da Declaração Anual de Isento é composto das pessoas físicas que receberam rendimentos tributáveis, no ano de 2005, cuja soma foi inferior ou igual a R$ 13.968,00, desde que não estejam inseridas nas demais condições que as obriguem à Declaração de Ajuste Anual, como a participação em empresas.
A Declaração Anual de Isento 2006 deverá ser apresentada no período de 1º de setembro e 30 de novembro de 2006.
Internet, com a utilização da opção disponível nesta página em Declaração Anual de Isento – 2006
Casas lotéricas, por meio eletrônico ao custo de R$1,00;
Instituições bancárias autorizadas e seus correspondentes bancários, por meio eletrônico ao custo de R$1,00:
a) Banco do Brasil (Terminais de auto-atendimento - somente para clientes)
b) Correspondentes Bancários: Banco Popular do Brasil e CAIXA Aqui;
Agências e nas lojas franqueadas da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT), nas modalidades Via Postal Registrada ou meio eletrônico, nos locais onde for oferecido o serviço, ao custo de R$2,40
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| GUARULHOS - PREFEITURA CONCEDE DESCONTO PARA PAGAMENTO DE DÉBITOS ATRASADOS | |
| Autor: Cristiano Souza da Conceição | Data: 23/08/2006 | | A Prefeitura de Guarulhos está concedendo descontos nos valores de multas e juros para o pagamento à vista e parcelado de débitos inscritos em Dívida Ativa vencidos até 31 de dezembro de 2005:
A redução para quem saldar os tributos até 17 de outubro é de 100%;
Para o pagamento a partir desta data, a redução do desconto será gradual:
80% até 17 de novembro 2006 , 70% até 18 de dezembro 2006, 60% até o dia 28 de dezembro 2006.
Além das quatro opções de data, a campanha também oferece a possibilidade de parcelamento dos impostos atrasados em 6, 12 e 24 vezes, com descontos nas multas e juros de 70, 60 e 20%, respectivamente. Em todos esses casos, as parcelas não poderão ter valor inferior a R$ 35,00.
O benefício vale para pagamento de IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano), ISS (Imposto sobre Serviços) e demais taxas e tributos contraídos com a Prefeitura e o Saae (Serviço Autônomo de Água e Esgoto), conforme Decreto Municipal nº 23.920/2006 e Lei 6.173/2006.
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| ICMS - DISPENSA DOS JUROS E MULTAS AOS ESTADOS DE AC, AL, AP, BA, CE, MA, PI, RO E SP. | |
| Autor: Cristiano Souza da Conceição | Data: 21/08/2006 | | Os Estados do Acre, Alagoas, Amapá, Bahia, Ceará, Maranhão, Piauí, Rondônia e São Paulo foram autorizados a dispensar o pagamento de juros e multas relacionados com débitos fiscais do ICMS, decorrentes de fatos geradores ocorridos até 31 de dezembro de 2005, nos percentuais abaixo indicados, desde que o pagamento do valor atualizado do imposto seja efetuado integralmente, em moeda corrente, com observância dos prazos a seguir estabelecidos:
I - 100% (cem por cento), se recolhido até 30 de setembro de 2006;
II - 90% (noventa por cento), se recolhido até 31 de outubro de 2006;
III - 80% (oitenta por cento), se recolhido até 30 de novembro de 2006;
IV - 70% (setenta por cento), se recolhido até 22 de dezembro de 2006.
CONVÊNIO ICMS 73/06 | |
| PROCEDIMENTOS PARA MOVIMENTAÇÃO DE CONTAS VINCULADAS CIRCULAR CEF N. 386/2006 | |
| Autor: Isa Andrade | Data: 18/08/2006 | | Caixa Econômica Federal - CAIXA, na qualidade de Agente Operador do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS, baixa a seguinte Circular disciplinando a movimentação das contas vinculadas do FGTS, pelos trabalhadores e seus dependentes, diretores não empregados e seus dependentes, e empregadores.
Nos termos desta Circular, as hipóteses de movimentação de conta vinculada, são operacionalizadas na forma adiante indicada.
Às contas vinculadas que tenham saldo originado dos complementos de atualização monetária, se aplicam as condições gerais elencadas nesta Circular, e, ressalvadas as situações atinentes a cada código, no que não ferir a legislação específica. | |
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