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DECLARAÇÃO ANUAL DE ISENTO
Autor: Glauco Ferreira Data: 05/09/2006
A Declaração Anual de Isento não é um recadastramento de CPF e sim, como o próprio nome indica, uma obrigação anual. Toda pessoa física, anualmente, ou está obrigada à entrega da Declaração de Ajuste Anual (DIRPF), no período de março a abril do exercício correspondente, ou, por exclusão, à entrega da Declaração Anual de Isento. As pessoas físicas inscritas no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF), residentes no Brasil ou no exterior, dispensadas da apresentação da Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda do exercício de 2006, ano-calendário de 2005. O público alvo da Declaração Anual de Isento é composto das pessoas físicas que receberam rendimentos tributáveis, no ano de 2005, cuja soma foi inferior ou igual a R$ 13.968,00, desde que não estejam inseridas nas demais condições que as obriguem à Declaração de Ajuste Anual, como a participação em empresas. A Declaração Anual de Isento 2006 deverá ser apresentada no período de 1º de setembro e 30 de novembro de 2006. Internet, com a utilização da opção disponível nesta página em Declaração Anual de Isento – 2006 Casas lotéricas, por meio eletrônico ao custo de R$1,00; Instituições bancárias autorizadas e seus correspondentes bancários, por meio eletrônico ao custo de R$1,00: a) Banco do Brasil (Terminais de auto-atendimento - somente para clientes) b) Correspondentes Bancários: Banco Popular do Brasil e CAIXA Aqui; Agências e nas lojas franqueadas da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT), nas modalidades Via Postal Registrada ou meio eletrônico, nos locais onde for oferecido o serviço, ao custo de R$2,40


GUARULHOS - PREFEITURA CONCEDE DESCONTO PARA PAGAMENTO DE DÉBITOS ATRASADOS
Autor: Cristiano Souza da Conceição  Data: 23/08/2006
A Prefeitura de Guarulhos está concedendo descontos nos valores de multas e juros para o pagamento à vista e parcelado de débitos inscritos em Dívida Ativa vencidos até 31 de dezembro de 2005: A redução para quem saldar os tributos até 17 de outubro é de 100%; Para o pagamento a partir desta data, a redução do desconto será gradual: 80% até 17 de novembro 2006 , 70% até 18 de dezembro 2006, 60% até o dia 28 de dezembro 2006. Além das quatro opções de data, a campanha também oferece a possibilidade de parcelamento dos impostos atrasados em 6, 12 e 24 vezes, com descontos nas multas e juros de 70, 60 e 20%, respectivamente. Em todos esses casos, as parcelas não poderão ter valor inferior a R$ 35,00. O benefício vale para pagamento de IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano), ISS (Imposto sobre Serviços) e demais taxas e tributos contraídos com a Prefeitura e o Saae (Serviço Autônomo de Água e Esgoto), conforme Decreto Municipal nº 23.920/2006 e Lei 6.173/2006.


SEGURADOS EXPOSTOS SE APOSENTAM MAIS CEDO (NOTÍCIAS MPS)
Autor: Isa Andrade Data: 22/08/2006
O trabalhador que exerce atividade laboral exposto a agentes nocivos químicos, físicos ou biológicos, ou a associação desses agentes, pode se aposentar com 15, 20 ou 25 anos de atividade, desde que a exposição seja de modo permanente, não ocasional nem intermitente. Tal exposição constitui fato gerador de contribuição previdenciária destinada ao custeio da aposentadoria especial e cabe ao empregador o pagamento da referida alíquota.


ICMS - DISPENSA DOS JUROS E MULTAS AOS ESTADOS DE AC, AL, AP, BA, CE, MA, PI, RO E SP.
Autor: Cristiano Souza da Conceição  Data: 21/08/2006
Os Estados do Acre, Alagoas, Amapá, Bahia, Ceará, Maranhão, Piauí, Rondônia e São Paulo foram autorizados a dispensar o pagamento de juros e multas relacionados com débitos fiscais do ICMS, decorrentes de fatos geradores ocorridos até 31 de dezembro de 2005, nos percentuais abaixo indicados, desde que o pagamento do valor atualizado do imposto seja efetuado integralmente, em moeda corrente, com observância dos prazos a seguir estabelecidos: I - 100% (cem por cento), se recolhido até 30 de setembro de 2006; II - 90% (noventa por cento), se recolhido até 31 de outubro de 2006; III - 80% (oitenta por cento), se recolhido até 30 de novembro de 2006; IV - 70% (setenta por cento), se recolhido até 22 de dezembro de 2006. CONVÊNIO ICMS 73/06


DIVULGADA A NOVA TABELA DE CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA
Autor: Isa Andrade Data: 21/08/2006
Por meio da Portaria nº 342, publicada no DOU de 17/08/06, foi divulgada a nova tabela de contribuição dos segurados empregado, inclusive o doméstico e trabalhador avulso.


CONTRATO DE EXPERIÊNCIA
Autor: Isa Andrade Data: 21/08/2006
O contrato de trabalho por prazo determinado pode ser celebrado nas circunstâncias previstas no § 2º do art. 443 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), entre as quais destacamos, para um breve comentário, o contrato de experiência, haja vista sua ampla utilização e importância.


PROCEDIMENTOS PARA MOVIMENTAÇÃO DE CONTAS VINCULADAS CIRCULAR CEF N. 386/2006
Autor: Isa Andrade Data: 18/08/2006
Caixa Econômica Federal - CAIXA, na qualidade de Agente Operador do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS, baixa a seguinte Circular disciplinando a movimentação das contas vinculadas do FGTS, pelos trabalhadores e seus dependentes, diretores não empregados e seus dependentes, e empregadores. Nos termos desta Circular, as hipóteses de movimentação de conta vinculada, são operacionalizadas na forma adiante indicada. Às contas vinculadas que tenham saldo originado dos complementos de atualização monetária, se aplicam as condições gerais elencadas nesta Circular, e, ressalvadas as situações atinentes a cada código, no que não ferir a legislação específica.


NOVA VERSÃO DO PROGRAMA GERADOR DA DECLARAÇÃO DO SIMPLES 2.006
Autor: Fernando Data: 18/08/2006
O novo programa gerador da Declaração Simplificada da Pessoa Jurídica - Simples 2.006 versão 1.1 foi aprovado para corrigir erro na importação dos registros R01, R04A e R04B e na data final de período da Ficha Nova Declaração. As declarações retificadoras a serem entregues a partir de 16/08/2.006 deverão utilizar essa nova versão.


PREVIDÊNCIA SOCIAL - REAJUSTE DE BENEFÍCIOS, GRAU DE RISCO, DENTRE OUTROS - ALTERAÇÕES
Autor: Maria Cristina Data: 17/08/2006
Foram alteradas as disposições da Previdência Social, que trata da aplicação de um único grau de risco para todos os estabelecimentos da empresa. A lei nº 8213/1991 que dispõe sobre os Planos de Benefício, reajuste, limite e prazo de pagamento dos benefícios em manutenção e compensação financeira entre o Regime Geral da Previdência Social e os regimes de previdência dos servidores da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, nos casos de contagem recíproca de tempo de contribuição para efeito de aposentadoria.


DIREITO DO TRABALHADOR EM MOVIMENTAR SUA CONTA VINCULADA DO FGTS DIANTE DO NÃO - RECOLHIMENTO DA MULTA RESCISÓRIA PELO EMPREGADOR
Autor: Isa Andrade Data: 14/08/2006
Considerando a necessidade de adotar medidas que visem à preservação do direito do trabalhador de movimentar sua conta vinculada do FGTS, diante do não-recolhimento da multa rescisória pelo empregador, o Ministro do Trabalho e Emprego - MTE, instituiu, através da Portaria nº 60, de 4 de fevereiro de 1999, diretrizes a serem observadas pelos agentes homologadores. O presente comentário trata deste assunto abordando os seguintes aspectos: a) diretrizes; b) ressalva na homologação; c) auto de Infração; d) termo de rescisão do contrato de trabalho - TRCT; e) contrato de trabalho em vigor a menos de 1 ano.



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