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| DACON MENSAL DEVE SER ASSINADO DIGITALMENTE | |
| Autor: Cristiano Souza da Conceição | Data: 13/09/2006 | | Para a transmissão do Dacon Mensal, gerado pelo programa gerador Dacon mensal 1.0, aprovado pela Instrução Normativa SRF nº 669/2006, é obrigatória a assinatura digital da declaração mediante utilização de certificado digital válido, inclusive nos casos de apresentação de demonstrativo relativo aos eventos de extinção, incorporação, fusão, cisão parcial ou cisão total.
Portanto, as pessoas jurídicas sujeitas à apresentação mensal do demonstrativo devem procurar uma empresa devidamente autorizada pela SRF à emissão do certificado, denominada Autoridade Certificadora Habilitada, e providenciar a emissão ou, se for o caso, a renovação do certificado digital (e-CNPJ). | |
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