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IMPOSTO DE IMPORTAÇÃO - REDUÇÃO DA ALÍQUOTA DE BENS DE CAPITAL E OUTROS
Autor: Fernando Data: 26/09/2006
Até 30 de junho de 2.008 foram alteradas para 2%, as alíquotas "ad valorem" do Imposto de Importação incidentes sobre bens de capital, tais como: a) Bombas centrífugas; b) Compressores de ar; c) Compressores de gases; d) Refrigeradores, congeladores e outros; e) Aparelhos e dispositivos para tratamento de matérias; f) máquinas e aparelhos para empacotar ou embalar mercadorias; g) aparelhos mecânicos para projetar, dispersar ou pulverizar líquidos ou pós; h) máquinas e aparelhos de elevação; i) máquinas e aparelhos para as indústrias de panificação, pastelaria, bolachas e biscoitos e de massas alimentícias; j) outras máquinas;


Autor:  Data: 00/00/0000


DECRETO Nº 5.892
Autor: Isa Andrade Data: 22/09/2006
Através do Decreto nº 5.892/2006, foi autorizado o desconto das parcelas de empréstimo ou financiamento imobiliário diretamente na folha de pagamento


SERVIÇOS ESPECIALIZADOS EM ENGENHARIA DE SEGURANÇA E EM MEDICINA DO TRABALHO - SESMT
Autor: Isa Andrade Data: 22/09/2006
Todas as empresas que possuem cinquenta ou mais empregados regidos pela CLT, devem manter obrigatoriamente, Serviço Especializado em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho.


Autor:  Data: 00/00/0000


PAGAMENTO DO PIS
Autor: Isa Andrade Data: 20/09/2006
Têm direito ao abono salarial do ano-base 2005, os trabalhadores e servidores públicos que foram cadastrados no PIS/Pasep há, no mínimo, cinco anos (até 2001), tenham trabalhado, pelo menos, 30 dias em 2005 e recebido, em média, dois salários mínimos naquele período.


LEI GERAL NA PAUTA DO SENADO
Autor: Thiago Data: 20/09/2006
A Lei Geral das Micro e Pequenas Empresas pode ser votada pelos Senadores logo após o primeiro turno das eleições.


Autor:  Data: 00/00/0000


AS ELEIÇÕES E SUAS IMPLICAÇÕES TRABALHISTAS
Autor: Isa Andrade Data: 18/09/2006
Conforme disposto no art. 380 do Código Eleitoral considera-se feriado nacional o dia em que se realizarem eleições.


PREFEITURA DE SÃO BERNARDO DO CAMPO OFERECE INCENTIVOS A EMPRESAS QUE INVESTIREM NA CIDADE
Autor: Cristiano Souza da Conceição Data: 16/09/2006
A Câmara Municipal aprovou na última quarta-feira, 30 de agosto, projeto da Prefeitura de São Bernardo que concede incentivos fiscais a empresas que se instalarem na cidade ou que já estejam no município e queiram ampliar suas instalações. Os benefícios podem chegar a 80% de desconto em taxas ou tributos municipais e podem ser conseguidos por estabelecimentos industriais, comerciais ou prestadores de serviço. A lei aprovada concede desconto desde impostos como IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano) e ITBI (Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis) até taxas como fiscalização de obras, fiscalização de publicidade e conservação de estradas municipais, entre outras. A medida tem como intuito incentivar a instalação de novas empresas e a expansão e modernização tecnológicas das já existentes.



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