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GERAL
DECRETO Nº 5.920 DE 03.10.2006 - INSTITUI A HORA DE VERÃO
Autor: Isa Andrade
Data: 23/10/2006
A partir de zero hora do dia 5 de novembro de 2006, até zero hora do dia 25 de fevereiro de 2007, vigorará a hora de verão, em parte do território nacional, adiantada em sessenta minutos em relação à hora legal.
CONTRATAÇÃO DE PORTADORES DE DEFICIÊNCIA FÍSICA - CONSIDERAÇÕES
Autor: Maria Cristina
Data: 19/10/2006
Segundo a legislação, as empresas que possuem 100 ou mais empregados, deve preencher de 2% a 5% de seus cargos com beneficiários reabilitados ou com pessoas portadoras de deficiência habilitada na proporção estabelecida no art. 141, decreto nº 3.048/99.
DIA 20 DE NOVEMBRO FERIADO MUNICIPAL DE GUARULHOS
Autor: Isa Andrade
Data: 19/10/2006
Fica instituído como feriado civil no Município de Guarulhos o dia 20 de novembro em homenagem ao Dia Nacional da Consciência Negra.
EMPRESA É OBRIGADA A DECLARAR ACIDENTE DE TRABALHO (NOTÍCIAS MPS)
Autor: Isa Andrade
Data: 19/10/2006
O trabalhador que sofre acidente durante o trajeto para o trabalho ou dentro da empresa, ou ainda no caso de doença do trabalho, deve exigir que o patrão comunique o fato à Previdência Social até o primeiro dia útil seguinte da ocorrência. Caso isso não aconteça, o empregado, seus dependentes e os sindicatos podem registrar a ocorrência de acidente de trabalho. Isso, no entanto, não isenta a empresa da responsabilidade e ela é multada por não comunicar o acidente.
PAGAMENTO DO 13º SALÁRIO
Autor: Isa Andrade
Data: 18/10/2006
O pagamento da primeira parcela do 13º salário deverá ser efetuado entre os meses de fevereiro e novembro e o pagamento da segunda parcela do 13º salário deverá ser efetuado até o dia 20 de dezembro do ano correspondente.
RECEITA INVESTIGA CARTÕES DE PREMIAÇÃO
Autor: Thiago
Data: 18/10/2006
A estratégia parecia perfeita: um eficiente plano de marketing, motivação aos funcionários e um vantajoso planejamento tributário. A opção, porém, pode se transformar em grande dor de cabeça.
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CRECHE NO LOCAL DE TRABALHO – REEMBOLSO É UMA ALTERNATIVA
Autor: Isa Andrade
Data: 09/10/2006
Toda empresa, em que trabalhe pelo menos 30 mulheres, maiores de 16 anos, é obrigada a ter local apropriado onde seja permitido às empregadas guardarem sob vigilância e assistência os seus filhos no período da amamentação (creche).
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