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| ISS - CADASTRO DE EMPRESAS QUE EMITEM NOTA FISCAL DE OUTRO MUNICÍPIO PARA TOMADOR DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO | |
| Autor: Cristiano Souza da Conceição | Data: 10/01/2007 | | A Prefeitura do Município de São Paulo, por meio da Lei nº 14.042/2005, instituiu nova obrigação acessória direcionada especificamente ao prestador de serviços que emite Nota Fiscal autorizada por outro Município, para tomador de serviços do Município de São Paulo.
Estão obrigados ao cadastramento prévio na Secretaria Municipal de Finanças do Município de São Paulo os prestadores de serviços (pessoa jurídica) que emitirem nota fiscal autorizada por outro Município, para tomador estabelecido no Município de São Paulo.
Existem duas situações em que haverá obrigatoriedade de inscrição na Secretaria de Finanças, no primeiro caso, quem está obrigado a se inscrever é o próprio prestador dos serviços. Se não providenciar a inscrição o contratante (pessoa jurídica), sempre que receber sua Nota Fiscal deverá reter o ISS na fonte, no segundo caso, a Prefeitura transferiu ao tomador a responsabilidade por promover a inscrição do prestador no chamado "Cadastro Simplificado". São as situações que tratamos em tópico específico deste comentário.
Na verdade o principal objetivo da medida é identificar os prestadores de serviços que atuam clandestinamente no Município de São Paulo. Esses contribuintes embora mantenham estrutura em São Paulo, capaz de caracterizar estabelecimento prestador, emitem Nota Fiscal de outro Município, deixando conseqüentemente de recolher Imposto para a Prefeitura Paulistana.
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| SP/SÃO PAULO - CIDADE LIMPA: LEI DA PAISAGEM URBANA É REGULAMENTADA | |
| Autor: Cristiano Souza da Conceição | Data: 02/01/2007 | | A Prefeitura de São Paulo regulamentou, por meio do Decreto nº 47.950, de 05.12.2006, a Lei nº 14.223, que criou o projeto Cidade Limpa, o qual entrará em vigor em 2007. A nova legislação, que tem como objetivo eliminar a poluição visual em São Paulo, proíbe todo tipo de publicidade externa, como outdoors, painéis em fachadas de prédios, backlights e frontlights.
Também ficam vetados anúncios publicitários em táxis, ônibus e bicicletas. A legislação ainda faz restrições aos anúncios indicativos, que identificam no próprio local a atividade exercida.
O Decreto esclarece alguns desses procedimentos e as características que os anúncios devem atender. O texto detalha especialmente como deverão ser os anúncios indicativos, que terão até 31.03.2007 para se adaptar às novas exigências.
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