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DISTRIBUIÇÃO DE LUCROS
Autor: Carlos Arruda Data: 16/01/2007
O Problema da impossibilidade de distribuição em função de débitos com impostos


ISS - CADASTRO DE EMPRESAS QUE EMITEM NOTA FISCAL DE OUTRO MUNICÍPIO PARA TOMADOR DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO
Autor: Cristiano Souza da Conceição Data: 10/01/2007
A Prefeitura do Município de São Paulo, por meio da Lei nº 14.042/2005, instituiu nova obrigação acessória direcionada especificamente ao prestador de serviços que emite Nota Fiscal autorizada por outro Município, para tomador de serviços do Município de São Paulo. Estão obrigados ao cadastramento prévio na Secretaria Municipal de Finanças do Município de São Paulo os prestadores de serviços (pessoa jurídica) que emitirem nota fiscal autorizada por outro Município, para tomador estabelecido no Município de São Paulo. Existem duas situações em que haverá obrigatoriedade de inscrição na Secretaria de Finanças, no primeiro caso, quem está obrigado a se inscrever é o próprio prestador dos serviços. Se não providenciar a inscrição o contratante (pessoa jurídica), sempre que receber sua Nota Fiscal deverá reter o ISS na fonte, no segundo caso, a Prefeitura transferiu ao tomador a responsabilidade por promover a inscrição do prestador no chamado "Cadastro Simplificado". São as situações que tratamos em tópico específico deste comentário. Na verdade o principal objetivo da medida é identificar os prestadores de serviços que atuam clandestinamente no Município de São Paulo. Esses contribuintes embora mantenham estrutura em São Paulo, capaz de caracterizar estabelecimento prestador, emitem Nota Fiscal de outro Município, deixando conseqüentemente de recolher Imposto para a Prefeitura Paulistana.


SÃO PAULO/SP - ISS - NOTA FISCAL ELETRÔNICA DE SERVIÇOS - NF-E - PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE HIGIENE E APRESENTAÇÃO PESSOAL - "ESTETICISTAS, TRATAMENTO DE PELE, DEPILAÇÃO E CONGÊNERES " - EMISSÃO OBRIGATÓRIA DA NF-E A PARTIR DE 1º DE JANEIRO DE 2007
Autor: Cristiano Souza da Conceição Data: 09/01/2007
A Prefeitura de São Paulo por meio da Instrução Normativa nº 3/2006 inseriu o código de serviço "08516" na tabela anexa à Portaria nº 72/2006. Como conseqüência disso, os prestadores de serviços de higiene e apresentação pessoal, especificamente esteticistas, tratamento de pele, depilação e congêneres, estão obrigados a emitir a Nota Fiscal Eletrônica de Serviços já a partir de 1º de Janeiro de 2007.


REFORMA DO GOVERNO DEVERÁ INCLUIR CPMF E IPI
Autor: Cristiano Souza da Conceição Data: 05/01/2007
O Programa de Aceleração do Crescimento (PAC) anunciado pelo Governo Federal, a ser divulgado no dia 22.01.2007, deverá incluir alterações na CPMF e no IPI. Quanto à CPMF, o Governo estuda a sua prorrogação até 2016, mantida a alíquota atual (de 0,38%). Já com relação ao IPI, a intenção é a de ampliar a lista de bens de produção beneficiados com a isenção do imposto.


GUARULHOS - IPTU PARA O EXERCÍCIO DE 2007
Autor: Cristiano Souza da Conceição Data: 03/01/2007
Os lançamentos do Imposto Sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (ISPPTU), referentes ao exercício de 2007 serão grafados em REAIS. O pagamento poderá ser efetuado a vista com 10 % (dez por cento) de desconto, de forma integral (cota única), à época do vencimento da primeira parcela. O pagamento poderá, ainda, ser efetuado em 12 (Doze) parcelas consecutivas de iguais valores, sendo a primeira com vencimento nas datas abaixo relacionadas, escalonadas na ordem dos CEPs constantes dos domicílios fiscais e as demais conforme grafado nas respectivas parcelas.


ALÍQUOTA DE 18% - PRORROGAÇÃO
Autor: Cristiano Souza da Conceição Data: 03/01/2007
Fica prorrogado até 31 de dezembro de 2007 a elevação em 1 ponto percentual da alíquota do ICMS, incidente nas operações ou prestações internas ou naquelas que se tenham iniciado no exterior, que passa de 17% para 18%. Essas disposições produzem efeitos a partir de 1º de janeiro de 2007.


SP - TAXA DE FISCALIZAÇÃO E SERVIÇOS DIVERSOS - EXERCÍCIO DE 2007
Autor: Cristiano Souza da Conceição Data: 03/01/2007
Foram divulgados os valores em reais da Taxa de Fiscalização e Serviços Diversos para o período de 1º de janeiro a 31 de dezembro de 2007. Dentre esses valores foi divulgado o valor de R$ 46,96, por documento ou período, relativo à retificação ou substituição da Guia de Recolhimento de Tributo, da Guia de Informação e Apuração do ICMS (GIA) e da Declaração do Simples.


SP/SÃO PAULO - CIDADE LIMPA: LEI DA PAISAGEM URBANA É REGULAMENTADA
Autor: Cristiano Souza da Conceição Data: 02/01/2007
A Prefeitura de São Paulo regulamentou, por meio do Decreto nº 47.950, de 05.12.2006, a Lei nº 14.223, que criou o projeto Cidade Limpa, o qual entrará em vigor em 2007. A nova legislação, que tem como objetivo eliminar a poluição visual em São Paulo, proíbe todo tipo de publicidade externa, como outdoors, painéis em fachadas de prédios, backlights e frontlights. Também ficam vetados anúncios publicitários em táxis, ônibus e bicicletas. A legislação ainda faz restrições aos anúncios indicativos, que identificam no próprio local a atividade exercida. O Decreto esclarece alguns desses procedimentos e as características que os anúncios devem atender. O texto detalha especialmente como deverão ser os anúncios indicativos, que terão até 31.03.2007 para se adaptar às novas exigências.


FIM DA CONTRIBUIÇÃO SOCIAL DE 0,5% - DIVULGAÇÃO DE APLICATIVO PELA CAIXA
Autor: Isa Andrade Data: 02/01/2007
Fim do cálculo da Contribuição Social de 0,5%, (Lei Complementar nº 110/2001, art. 2º).


IR PESSOA FÍSICA E FONTE - NOVAS TABELAS PROGRESSIVAS MENSAIS E ANUAIS A VIGORAR NOS ANOS-CALENDÁRIO DE 2007, 2008, 2009 E 2010
Autor: Ana Paula Rodrigues da Silva Data: 02/01/2007
A Medida Provisória nº 340/2006 publicada no D.O.U. em 29.12.2006, entre outras providências, aprovou as novas tabelas progressivas mensais e anuais, a serem utilizadas nos anos-calendário de 2007, 2008, 2009 e 2010, para fins da apuração do Imposto de Renda devido pelas pessoas físicas, na fonte e na Declaração de Ajuste Anual.



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