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VALE-TRANSPORTE - PAGAMENTO EM DINHEIRO - VEDAÇÃO
Autor: Isa Andrade Data: 05/03/2007
O vale-transporte constitui benefício que o empregador antecipará ao trabalhador para utilização efetiva em despesas de deslocamento residência-trabalho e vice-versa sendo devido ao empregado que utiliza transporte coletivo público urbano.


GUARULHOS - TAXA DE FISCALIZAÇÃO DE INSTALAÇÃO, LOCALIZAÇÃO E FUNCIONAMENTO - TFILF 2007
Autor: Cristiano Souza da Conceição Data: 01/03/2007
Serão enviados aos contribuintes do Município de Guarulhos até o dia 11/04/2007 a TAXA DE FISCALIZAÇÃO DE INSTALAÇÃO, LOCALIZAÇÃO E FUNCIONAMENTO - TFILF, referentes ao exercício de 2007. Os vencimentos serão: 1ª parcela - 17/04/2007; 2ª parcela - 17/08/2007. Os contribuintes que não receberem os documentos de arrecadação até 11/04/2007 poderão solicitar 2ª via junto às Unidades do Fácil.


RECEITA FISCALIZA USO DE CARTÕES DE INCENTIVO EM SÃO PAULO
Autor: Thiago Souza Data: 01/03/2007
A Receita Federal deflagrou nesta terça-feira, 27, a Operação Camaleão, cujo objetivo é fiscalizar o uso de cartões de incentivo ou de premiação que empresas costumam oferecer a seus funcionários e executivos com a intenção de sonegar impostos.


ICMS - REDUÇÕES DE BASE DE CÁLCULO PERFUMES, COSMÉTICOS E PRODUTOS DE HIGIENE PESSOAL - OPERAÇÕES INTERNAS - BENEFÍCIOS ATÉ 31.03.2007 E 31.12.2007 CONFORME CASO
Autor: Cristiano Souza da Conceição Data: 26/02/2007
O regulamento do ICMS/SP prevê redução na Base de calculo nas operações internas com Perfume, Cosméticos, e Produtos de Higiene Pessoal de forma que a carga tributária destes corresponda a um percentual de 12%(doze por cento), este benefício terá vigência até 31.03.2007 e 31.12.2007 respectivamente como segue: Em relação aos produtos abaixo o beneficio será até 31 de dezembro de 2007; I - papel higiênico, 4818.10.00; II - fraldas descartáveis, 4818.40.10; III - tampões higiênicos, 4818.40.20; IV - absorventes higiênicos, 4818.40.90; V - absorventes e tampões higiênicos e fraldas de fibras têxteis, 5601.10.00; XIII - lenços (incluídos os de maquilagem) e toalhas de mão, 4818.20.00; XIV - toalhas e guardanapos, de mesa, 4818.30.00. Em relação aos demais casos conforme segue até 31 de março de 2007. VI - perfumes e águas-de-colônia, 3303.00; VII - produtos de beleza ou de maquilagem preparados e preparações para conservação ou cuidados da pele (exceto medicamentos), incluídas as preparações anti-solares e os bronzeadores; preparações para manicuros e pedicuros, 3304; VIII - preparações capilares, 3305; IX - preparações para barbear (antes, durante ou após), desodorantes corporais, preparações para banhos, depilatórios, outros produtos de perfumaria ou de toucador preparados e outras preparações cosméticas, não especificados nem compreendidos em outras posições; desodorantes de ambientes, preparados, mesmo não perfumados, com ou sem propriedades desinfetantes, 3307; X - sabões; produtos e preparações orgânicos tensoativos utilizados como sabão, em barras, pães, pedaços ou figuras moldados, mesmo contendo sabão; papel, pastas ("ouates"), feltros e falsos tecidos, impregnados, revestidos ou recobertos de sabão ou de detergentes, 3401. XI - dentifrícios, 3306.10.00; XII - fios para limpar os espaços interdentais (fios dentais), 3306.20.00; XV - escovas de dentes, escovas e pincéis de barba, escovas para cabelos, para cílios ou para unhas e outras escovas de toucador de pessoas, incluídas as que sejam partes de aparelhos, 9603.2.


RELAÇÃO ANUAL DE INFORMAÇÕES SOCIAIS (RAIS) - ANO-BASE 2006
Autor: Isa Andrade Data: 23/02/2007
A Declaração da Relação Anual de Informações Sociais (Rais), cujo prazo de entrega encerra-se no dia 16.03.2007, funciona como um verdadeiro censo anual do mercado formal de trabalho, além de viabilizar o pagamento do abono salarial, benefício constitucional que tem como público alvo os trabalhadores formais que ganham, em média, até 2 salários mínimos.


CRÉDITO PIS E COFINS PERMISSÃO ATÉ 30.06.2007 NAS AQUISIÇÕES DE EMPRESAS OPTANTES PELO SIMPLES
Autor: Cristiano Souza da Conceição Data: 08/02/2007
As empresas que adquirirem insumos para utilização em processo industrial ou na prestação de serviços podem descontar créditos de PIS-Pasep e de Cofins independentemente de o vendedor ser optante pelo Simples federal, pois na legislação não consta essa vedação ao crédito. Porém, a partir de 1º.07.2007, as pessoas jurídicas optantes pelo Simples Nacional, não transferirão créditos dos impostos e contribuições abrangidos pelo Simples Nacional. Desta forma, a pessoa jurídica que adquire insumos de empresa optante pelo Simples Nacional, não poderão mais descontar créditos de PIS-Pasep e Cofins, nestas aquisições.


INSTRUÇÕES PARA PREENCHIMENTO E ENTREGA DA DECLARAÇÃO DA RELAÇÃO ANUAL DE INFORMAÇÕES SOCIAIS (RAIS) ANO-BASE 2006
Autor: Isa Andrade Data: 05/02/2007
Estão obrigados a declarar a Rais: empregadores urbanos e rurais; filiais, agências, sucursais, representações ou quaisquer outras formas de entidades vinculadas à pessoa jurídica domiciliada no exterior, autônomos ou profissionais liberais que tenham mantido empregados no ano-base, órgãos e entidades da administração direta, autárquica e fundacional dos governos federal, estadual, do Distrito Federal e municipal, conselhos profissionais, criados por lei, com atribuições de fiscalização do exercício profissional, e as entidades paraestatais, condomínios e sociedades civis, e cartórios extrajudiciais e consórcios de empresas.


CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR - OBRIGAÇÕES DE INFORMAR O PREÇO DE PRODUTOS EXPOSTOS
Autor: Cristiano Souza da Conceição Data: 27/01/2007
Os lojistas de todo o País são obrigados a colocar, de forma clara e precisa, informações sobre o preço de seus produtos expostos nas vitrines e gôndolas. É obrigação de todo fornecedor prestar esclarecimento sobre preços, produtos e serviços, de forma adequada, para garantir ao consumidor a correção, a clareza, a precisão, a ostensividade e a legibilidade das informações prestadas. Deve fazer constar o preço a vista e, no caso de outorga de crédito, o valor total a ser pago pelo financiamento. O número, a periodicidade e o valor das prestações, bem como os juros e os eventuais acréscimos e encargos que incidirem sobre os valores de financiamento e parcelamento, também devem ser mostrados aos consumidores.


CAMINHÕES PESADOS PODEM SER ISENTOS DO IPI
Autor: Cristiano Souza da Conceição Data: 27/01/2007
Tramita no Senado Federal o Projeto de Lei nº 278/2004, de autoria da Senadora Lúcia Vânia, que prevê a isenção do IPI para os veículos de peso em carga máxima superior a 5 toneladas. A isenção do IPI seria aplicada somente para os veículos destinados exclusivamente ao transporte de mercadorias e cargas, classificados nos códigos 8704.22, 8704.23 e 8704.32 e respectivos desdobramentos da TIPI/2006. O projeto prevê ainda a manutenção do crédito do IPI relativo aos insumos utilizados pelo estabelecimento industrial na sua industrialização. Caso o veículo seja utilizado em finalidade diversa do transporte de mercadorias e cargas, no prazo de 5 anos da data da compra, o seu proprietário deverá recolher o IPI dispensado, com os acréscimos legais. A Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) do Senado vai analisar o projeto na próxima legislatura e já tem parecer favorável do relator, senador Arthur Virgílio.


ALTERAÇÃO NOS CÓDIGOS DE PRAZO DE RECOLHIMENTO DO ICMS
Autor: Cristiano Souza da Conceição Data: 27/01/2007
Com a nova tabela de Código Nacional de Atividades Econômicas (CNAE), foi dada nova redação ao Regulamento do ICMS que trata dos prazos de recolhimento do imposto. Neste sentido é importante os contribuintes atentar-se sobre a possibilidade de alteração nos prazos de recolhimento do ICMS. A confirmação poderá ser efetuada na DECA do contribuinte disponível no site do Posto Fiscal Eletrônico www.pfe.fazenda.sp.gov.br com uso de senha ou consultar o Regulamento do ICMS Art. 3º do Anexo I confrontando o CNAE com CPR que determina o vencimento do imposto. O contribuinte que apresentar divergências entre a atividade que desenvolve e aquela automaticamente convertida pela Secretaria da Fazenda, deverá efetuar a correção, observado o disposto no artigo 29 do Regulamento do ICMS, por meio da internet, utilizando o Receitanet do PGD CNPJ v.1.4, que estará disponível a partir de 2 de janeiro de 2007, no endereço www.receita.fazenda.gov.br



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