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| ICMS - REDUÇÕES DE BASE DE CÁLCULO PERFUMES, COSMÉTICOS E PRODUTOS DE HIGIENE PESSOAL - OPERAÇÕES INTERNAS - BENEFÍCIOS ATÉ 31.03.2007 E 31.12.2007 CONFORME CASO | |
| Autor: Cristiano Souza da Conceição | Data: 26/02/2007 | | O regulamento do ICMS/SP prevê redução na Base de calculo nas operações internas com Perfume, Cosméticos, e Produtos de Higiene Pessoal de forma que a carga tributária destes corresponda a um percentual de 12%(doze por cento), este benefício terá vigência até 31.03.2007 e 31.12.2007 respectivamente como segue:
Em relação aos produtos abaixo o beneficio será até 31 de dezembro de 2007;
I - papel higiênico, 4818.10.00; II - fraldas descartáveis, 4818.40.10; III - tampões higiênicos, 4818.40.20; IV - absorventes higiênicos, 4818.40.90; V - absorventes e tampões higiênicos e fraldas de fibras têxteis, 5601.10.00; XIII - lenços (incluídos os de maquilagem) e toalhas de mão, 4818.20.00; XIV - toalhas e guardanapos, de mesa, 4818.30.00.
Em relação aos demais casos conforme segue até 31 de março de 2007.
VI - perfumes e águas-de-colônia, 3303.00; VII - produtos de beleza ou de maquilagem preparados e preparações para conservação ou cuidados da pele (exceto medicamentos), incluídas as preparações anti-solares e os bronzeadores; preparações para manicuros e pedicuros, 3304; VIII - preparações capilares, 3305; IX - preparações para barbear (antes, durante ou após), desodorantes corporais, preparações para banhos, depilatórios, outros produtos de perfumaria ou de toucador preparados e outras preparações cosméticas, não especificados nem compreendidos em outras posições; desodorantes de ambientes, preparados, mesmo não perfumados, com ou sem propriedades desinfetantes, 3307; X - sabões; produtos e preparações orgânicos tensoativos utilizados como sabão, em barras, pães, pedaços ou figuras moldados, mesmo contendo sabão; papel, pastas ("ouates"), feltros e falsos tecidos, impregnados, revestidos ou recobertos de sabão ou de detergentes, 3401. XI - dentifrícios, 3306.10.00; XII - fios para limpar os espaços interdentais (fios dentais), 3306.20.00; XV - escovas de dentes, escovas e pincéis de barba, escovas para cabelos, para cílios ou para unhas e outras escovas de toucador de pessoas, incluídas as que sejam partes de aparelhos, 9603.2.
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| INSTRUÇÕES PARA PREENCHIMENTO E ENTREGA DA DECLARAÇÃO DA RELAÇÃO ANUAL DE INFORMAÇÕES SOCIAIS (RAIS) ANO-BASE 2006 | |
| Autor: Isa Andrade | Data: 05/02/2007 | | Estão obrigados a declarar a Rais: empregadores urbanos e rurais; filiais, agências, sucursais, representações ou quaisquer outras formas de entidades vinculadas à pessoa jurídica domiciliada no exterior, autônomos ou profissionais liberais que tenham mantido empregados no ano-base, órgãos e entidades da administração direta, autárquica e fundacional dos governos federal, estadual, do Distrito Federal e municipal, conselhos profissionais, criados por lei, com atribuições de fiscalização do exercício profissional, e as entidades paraestatais, condomínios e sociedades civis, e cartórios extrajudiciais e consórcios de empresas. | |
| CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR - OBRIGAÇÕES DE INFORMAR O PREÇO DE PRODUTOS EXPOSTOS | |
| Autor: Cristiano Souza da Conceição | Data: 27/01/2007 | | Os lojistas de todo o País são obrigados a colocar, de forma clara e precisa, informações sobre o preço de seus produtos expostos nas vitrines e gôndolas.
É obrigação de todo fornecedor prestar esclarecimento sobre preços, produtos e serviços, de forma adequada, para garantir ao consumidor a correção, a clareza, a precisão, a ostensividade e a legibilidade das informações prestadas. Deve fazer constar o preço a vista e, no caso de outorga de crédito, o valor total a ser pago pelo financiamento. O número, a periodicidade e o valor das prestações, bem como os juros e os eventuais acréscimos e encargos que incidirem sobre os valores de financiamento e parcelamento, também devem ser mostrados aos consumidores. | |
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