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| CRC SP LANÇOU A CAMPANHA "UMA AÇÃO QUE VALE UM MILHÃO | |
| Autor: Gilberto | Data: 17/10/2007 | | 10 de outubro, às 19h, aconteceu o lançamento oficial da campanha e da cartilha "Uma Ação que Vale um Milhão", na sede do CRC SP (rua Rosa e Silva, 60), em São Paulo. O evento contou com a presença do presidente do CRC SP, Luiz Antonio Balaminut, e do prefeito de São Paulo, Gilberto Kassab, entre outras autoridades estaduais, federais, municipais e representantes de entidades sociais. "Os Meninos do Morumbi", entidade assistida pelo Fumcad (Fundo Municipal da Criança e do Adolescente), apresentaram-se durante o evento.
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| LEI PREVÊ A DEVOLUÇÃO DE 30% DO ICMS MENSALMENTE RECOLHIDO PELO ESTABELECIMENTO COMERCIAL AOS CONSUMIDORES | |
| Autor: Cristiano Souza da Conceição | Data: 29/08/2007 | | A pessoa física ou jurídica que adquirir mercadorias, bens ou serviços de transporte interestadual e intermunicipal de fornecedor localizado no Estado de São Paulo inscrito no Cadastro de Contribuinte do ICMS e obrigado a emissão de Nota Fiscal Paulista (Nota Eletrônica do Estado de São Paulo), fará jus ao recebimento de créditos do Tesouro do Estado. Este sistema é similar ao adotado pela Prefeitura do Município de São Paulo que concede crédito fiscal de ISS para abatimento do IPTU aos tomadores de serviços que exigirem a emissão de nota fiscal.
A lei prevê a devolução de 30% do ICMS mensalmente recolhido pelo estabelecimento comercial, aos consumidores identificados pelo CPF ou CNPJ no momento da compra, proporcionalmente ao valor registrado nas notas e cupons fiscais emitidos.
1. Em cada compra, o consumidor solicita sua Nota Fiscal/Cupom Fiscal ou Nota Fiscal on-line e informa seu CPF/CNPJ;
2. O vendedor registra o CPF/CNPJ do comprador. Ele emite o Cupom Fiscal, a Nota Fiscal tradicional ou gera, no site, a Nota on-line;
3. Após o recolhimento do ICMS pelo estabelecimento, a Secretaria da Fazenda creditará ao consumidor a parcela do imposto a que ele tem direito, proporcional ao valor da compra;
4. O crédito poderá, dentro de cinco anos, ser utilizado para reduzir o valor do débito do IPVA, transferido para a conta corrente, poupança, creditado em cartão de crédito, transferido para outra pessoa ou devolvido em prêmios.
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