A FLAUMAR
 Datas históricas

 Notícias

 Atendimento

 Diretrizes

 Gestores

 Equipe

 Infra-estrutura

 Fale Conosco

 Home




SERVIÇOS
 Contabilidade

 Consultoria

 Controladoria

 Auditoria

 Tributário




INFLAUMARTIVO
Nome:


E-mail:


Por favor escolha:







Exposição a agentes nocivos gera aposentadoria especial
Fonte: IOB - Publicado em 28/05/2003 16:28

Os segurados empregados, exceto os domésticos, e os trabalhadores avulsos, que trabalham sob condições especiais que prejudicam a saúde ou a integridade física, têm direito à aposentadoria especial co

Exposição a agentes nocivos gera aposentadoria especial

Os segurados empregados, exceto os domésticos, e os trabalhadores avulsos, que trabalham sob condições especiais que prejudicam a saúde ou a integridade física, têm direito à aposentadoria especial concedida pela Previdência Social aos 15, 20 ou 25 anos de serviço, conforme o caso.

A concessão do benefício depende de comprovação, pelo segurado, perante a Perícia Médica do INSS, do exercício de atividade permanente, não ocasional nem intermitente, com efetiva exposição a agentes nocivos químicos, físicos, biológicos ou associação de agentes prejudiciais à saúde ou à integridade física. A relação desses agentes pode ser encontrada no Anexo IV do Regulamento da Previdência Social, aprovado pelo Decreto 3.048/99.

A comprovação da efetiva exposição do segurado aos agentes nocivos é feita mediante formulário denominado Perfil Profissiográfico, elaborado pela empresa, com base em laudo técnico de condições ambientais do trabalho.

O Perfil Profissiográfico, fornecido obrigatoriamente pela empresa ao trabalhador que se desliga do emprego, é o histórico completo das atividades desenvolvidas pelo empregado, contendo registros ambientais de trabalho, resultados de monitoração biológica e dados administrativos referentes ao exercício das atividades especiais.

A empresa que não mantiver o laudo técnico atualizado, com referência aos agentes nocivos existentes no ambiente de trabalho, ou que elaborar perfil profissiográfico previdenciário em desacordo com o laudo técnico, estará sujeito a multa a partir de R$ 8,3 mil.

Fonte: AgPREV – Agência de Notícias da Previdência Social



Voltar para notícias


 

[ Voltar para notícias]
ÁREA RESTRITA
Login

Senha




CLIENTES


EVENTOS
 Comemoração ISO

 Manhã de Negócios

 FUMCAD

 Energia 2005

 Big Brother Fiscal



ASSOCIADOS




 
Rua Padre Celestino, 230 |1º 2º andares| Centro | Guarulhos | SP. |
Fone: 2087-6677

Design by ABC&Z PUBLICIDADE