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| Prorrogaçao da Entrega da Declaração Eletrônica de Serviços (DES) | | Fonte: IOB | Como foi prorrogada a entrega da primeira declaração para julho/2003, os contribuintes que já entregaram deverão passar a cumprir com esta obrigação...
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Como foi prorrogada a entrega da primeira declaração (julho/2003), os contribuintes que já entregaram deverão passar a cumprir com esta obrigação a partir do mês seguinte ao que entregaram.
Os contribuintes deverão obedecer o cronograma alterado pela Portaria SF nº 42/2003, ou seja, até o último dia de julho deverão enviar as declarações referentes aos meses de janeiro a junho/2003.
Quem já enviou as declarações de janeiro e fevereiro/2003, deverá enviar as declarações de março a junho/2003 até o último dia útil de julho/2003.
No caso acima, caso haja necessidade de retificar algum dado constante das declarações referentes a janeiro e fevereiro/2003, o prazo para retificação será de 30 dias contados do último dia útil de julho/2003.
| Abrangência |
Primeira Entrega |
Responsáveis tributários definidos como tal na Lei Municipal nº 13.476/2002 |
Até o último dia útil de Julho/2003 (entregar as declarações relativas aos meses de janeiro a junho de 2003) |
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Contribuintes cujo ISS deva ser retido pelos responsáveis tributários definidos na Lei Municipal nº 13.476/2002 |
Até o último dia útil de Julho/2003 (entregar as declarações relativas aos meses de janeiro a junho de 2003) |
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Demais prestadores, tomadores ou intermediários de serviços com Renda Bruta acumulada até 30 de junho de 2003 acima de R$ 10.000,00 |
Até o último dia útil de Julho/2003 (entregar as declarações relativas aos meses de janeiro a junho de 2003) |
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Demais prestadores, tomadores ou intermediários de serviços com Receita Bruta acumulada em 2003 acima de R$ 10.000,00, obtida a partir de julho de 2003 |
Até o último dia útil do mês seguinte ao mês em que a receita bruta acumulada em 2003 ultrapassar o valor de R$ 10.000,00 (entregar as declarações relativas aos meses de janeiro de 2003 e seguintes) |
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Demais prestadores tomadores ou intermediários de serviços com Receita Bruta acumulada em 2003 até R$ 10.000,00 |
Até o último dia útil de fevereiro/2004 (entregar a declaração relativa ao mês de janeiro de 2004) | |
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