A FLAUMAR
 Datas históricas

 Notícias

 Atendimento

 Diretrizes

 Gestores

 Equipe

 Infra-estrutura

 Fale Conosco

 Home




SERVIÇOS
 Contabilidade

 Consultoria

 Controladoria

 Auditoria

 Tributário




INFLAUMARTIVO
Nome:


E-mail:


Por favor escolha:







Prorrogaçao da Entrega da Declaração Eletrônica de Serviços (DES)
Fonte: IOB

Como foi prorrogada a entrega da primeira declaração para julho/2003, os contribuintes que já entregaram deverão passar a cumprir com esta obrigação...

Como foi prorrogada a entrega da primeira declaração (julho/2003), os contribuintes que já entregaram deverão passar a cumprir com esta obrigação a partir do mês seguinte ao que entregaram.

Os contribuintes deverão obedecer o cronograma alterado pela Portaria SF nº 42/2003, ou seja, até o último dia de julho deverão enviar as declarações referentes aos meses de janeiro a junho/2003.

Quem já enviou as declarações de janeiro e fevereiro/2003, deverá enviar as declarações de março a junho/2003 até o último dia útil de julho/2003.

No caso acima, caso haja necessidade de retificar algum dado constante das declarações referentes a janeiro e fevereiro/2003, o prazo para retificação será de 30 dias contados do último dia útil de julho/2003.
 
             Abrangência             Primeira Entrega
Responsáveis tributários definidos
como tal na Lei Municipal nº 13.476/2002
Até o último dia útil de Julho/2003 (entregar as declarações relativas aos meses de janeiro a junho de 2003)
   
Contribuintes cujo ISS deva ser retido pelos responsáveis tributários
definidos na Lei Municipal nº 13.476/2002
Até o último dia útil de Julho/2003 (entregar as declarações relativas aos meses de janeiro a junho de 2003)
   
Demais prestadores, tomadores ou intermediários de serviços com
Renda Bruta acumulada até 30 de
junho de 2003 acima de
R$ 10.000,00
Até o último dia útil de Julho/2003 (entregar as declarações relativas aos meses de janeiro a junho de 2003)
   
Demais prestadores, tomadores ou intermediários de serviços com
Receita Bruta acumulada em 2003 acima de R$ 10.000,00, obtida a
partir de julho de 2003
Até o último dia útil do mês seguinte ao mês em que a receita bruta acumulada em 2003 ultrapassar o valor de R$ 10.000,00 (entregar as declarações relativas aos meses de janeiro de 2003 e seguintes)
   
Demais prestadores tomadores ou intermediários de serviços com
Receita Bruta acumulada em 2003
até R$ 10.000,00
Até o último dia útil de fevereiro/2004 (entregar a declaração relativa ao mês de janeiro de 2004)
                
   
   
   
   





Voltar para notícias


 

[ Voltar para notícias]
ÁREA RESTRITA
Login

Senha




CLIENTES


EVENTOS
 Comemoração ISO

 Manhã de Negócios

 FUMCAD

 Energia 2005

 Big Brother Fiscal



ASSOCIADOS




 
Rua Padre Celestino, 230 |1º 2º andares| Centro | Guarulhos | SP. |
Fone: 2087-6677

Design by ABC&Z PUBLICIDADE