| INSTRUÇÕES
GERAIS
I. R. Pessoa
Física - Ano Calendário 2009
Obrigatoriedade de Apresentação
da Declaração até 30/ABRIL/2010
01. Recebeu rendimentos tributáveis na
declaração, cuja soma foi superior
a R$17.215,08 tais como: rendimentos de pró-labore, do trabalho
assalariado, não-assalariado, proventos
de aposentadoria, pensões, aluguéis,
etc;
02. Recebeu rendimentos isentos, não-tributáveis
ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma
foi superior a R$40.000,00;
03. Houve alienação de bens ou direitos
em que foi apurado ganho de capital, sujeito à
incidência do imposto, mesmo que tenha optado
pela isenção (preencher o Demonstrativo
da Apuração dos Ganhos de Capital
específico);
04. Teve operações em bolsas de
valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas
(preencher o Resumo de Apuração
de Ganhos - Renda Variável);
05. Teve a posse ou a propriedade de bens ou direitos,
em 31/12/2009, inclusive terra nua, cujo valor
total foi superior a R$ 300.000,00;
06. Passou à condição de
residente no Brasil. Verifique as instruções
para pessoa física não-residente
que ingressou no Brasil.
07. Teve receita bruta de atividade rural superior
a R$86.075,40 (preencher o Demonstrativo de Atividade
Rural).
• Caso você se enquadre em um ou
mais itens acima, está obrigado a entregar
a Declaração de Imposto de Renda
Pessoa Física.
• É facultada a apresentação
da Declaração de Ajuste Anual mesmo
que não esteja obrigado.
A Flaumar está preparada para auxiliá-lo
na elaboração desta Declaração,
para tanto, consulte um dos nossos Diretores,
através do e-mail flaumar@flaumar.com.br
ou no telefone 55 11 2087-6677.
Clientes da Flaumar cliquem aqui para acessar
a circular contendo a documentação
necessária para a elaboração
da Declaração de Imposto de Renda
Pessoa Física.
  
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